Lei Municipal Nº. 261/2013 - Incorporação ao Patrimônio Público
Lei Municipal Nº. 261/2013 - Incorporação ao Patrimônio Público
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber a aréa urbana localizada no setor lobato para fins de incorporação ao patrimonio público municipal e dá outras providências.
Nome do arquivo:
Lei nº. 261-2013 Receber Área no Setor Aeroporto.pdf
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber a aréa urbana localizada no setor lobato para fins de incorporação ao patrimonio público municipal e dá outras providências.