Art. 1° Fica decretado recesso no Poder Legislativo Municipal no período compreendido entre 01.07.2024 (terça-feira) a 31.07.2024 (quinta-feira). §1º 2º No período (01.07.2024 a 30.07.2024) haverá revezamento dos servidores no período das 13h:00min às 17h:30min. §2º Os serviços essenciais deverão continuar normalmente internamente, dentre eles serviços contábeis e tesouraria. §3º Ficará a Comissão de representação do Recesso Parlamentar conforme este Decreto, com a finalidade de acompanhar todas as demandas do Poder Legislativo Municipal, composta pelos