Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito do Poder Legislativo Municipal entre os dias 03.03.2021(quarta-feira) a 17.03.2021 (quarta-feira), devendo os servidores manter o ritmo de trabalho internamente no horário já pré-estabelecido.
Parágrafo único: Fica suspenso a participação de munícipes nas sessões ordinárias ou extraordinárias no período estabelecido no caput, devendo participar delas apenas os vereadores e os servidores desta Casa de Leis.
Nome do arquivo:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007-2021 - ATENDIMENTO AO PÚBLICO.pdf