Horário de Expediente: das 13:00h as 18:00h
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“Institui medidas complementares de prevenção e combate à violência obstétrica, assegura o direito de escolha da gestante quanto ao tipo de parto, reforça a promoção do parto humanizado no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, em complemento à Lei Ordinária nº 13.010/2025, e dá outras providências
“Institui, no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, diretrizes para a criação e funcionamento da Sala da Mulher, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT a "Corrida de Rua” a ser realizada anualmente, com o objetivo de promover a prática esportiva, a saúde, o bem-estar e a integração da comunidade.